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Obtenção de Autorização de Residência em Portugal para Atividade de Investimento :
As atuais disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requererem uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Quem pode requerer? A legislação está em revogação e o investidor passa a poder optar por uma das seguintes actividades de investimento, para obtenção de autorização de residência:
Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros);
Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
Para além das alterações acima enunciadas está, ainda, prevista a inclusão de investimento em capital de risco, actividades de produção cultural, investigação científica e uma discriminação positiva, através de redução em 20% do investimento em territórios de baixa densidade e produtividade.
Documentos necessários:
Passaporte válido;
Portador de visto Schengen, se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
Registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;
Declaração a autorizar consulta do registo criminal português;
Declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social;
Declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;